O que é EPI

Segundo a Norma Regulamentadora 6 – NR 6 considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.


 História do surgimento dos EPI’s

O uso do EPI nasceu legalmente falando da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) por meio do Decreto Lei N°  5452 de 1° de Maio de 1943, em seu artigo 187 parágrafo 1 e artigo 188. No artigo foi determinado que em todas as atividades exigidas o empregador forneceria EPI.